Produção e comercialização de Sementes e Mudas é regulamentada por lei federal

Lei 10.711/2003

O artigo 8º da Lei 10.711/2003 é claro:

“As pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de produção, beneficiamento, embalagem, armazenamento, análise, comércio, importação e exportação de sementes e mudas ficam obrigadas à inscrição no RENASEM”.

Nesse sentido, aquele que pratica qualquer dessas atividades, sem a devida inscrição, pratica uma atividade ilegal, logo, o produto oferecido torna-se ilegal.

Ainda, aquele que adquire o produto sem inscrição no RENASEM, comete infração nos moldes do artigo 186 do Decreto 5.153/2004:

“É proibido ao usuário de sementes ou mudas, e constitui infração de natureza leve, adquirir:

  • I – Sementes ou mudas de produtor ou comerciante que não esteja inscrito no RENASEM
  • II – Sementes ou mudas de produtor inscrito no RENASEM, sem a documentação correspondente à comercialização.”.

A legislação de sementes e mudas tem como objetivo garantir a segurança e qualidade aos usuários de mudas e sementes, além de coibir as atividades lesivas ao Meio Ambiente.

Mas atenção! Algumas espécies de grama, como a grama batatais não são cultivadas, mas extraídas da natureza sem nenhum critério, não obedecendo a legislação de sementes e mudas; sendo sua comercialização irregular.

Compre grama cultivada regularizada. Exija Renasem e termo de conformidade do seu fornecedor!